Justiça determina suspensão de concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas
A Justiça determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão imediata do concurso público promovido pela Prefeitura de Caldas Novas para a Guarda Municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, após pedido do promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, que apontou ilegalidades na contratação da empresa responsável pela organização do certame.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), o município celebrou contrato com a Instituição Nacional de Educação, Pesquisa, Instrução e Segurança Pública (Inep Brasil) no dia 20 de fevereiro de 2025. No entanto, a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, o que, segundo o MP, não se justifica no caso, já que não havia singularidade no objeto nem notória especialização por parte da contratada.
Wessel ressaltou que a Inep Brasil não possui, em seu objeto social, a atribuição de organizar concursos públicos, o que compromete a legalidade e a moralidade administrativa do processo. Diante disso, o promotor pediu a anulação do contrato e a interrupção das etapas do concurso.
Na decisão, o juiz Vinícius de Castro Borges afirmou que, mesmo em casos de inexigibilidade de licitação, a administração pública deve justificar de forma adequada a escolha da empresa contratada. Ele destacou a necessidade de solicitar propostas a mais de uma empresa para garantir a economicidade e a transparência, princípios básicos da boa gestão pública e recomendados pelos órgãos de controle.
Além da suspensão do concurso, a Justiça determinou que a instituição responsável pela arrecadação das taxas de inscrição suspenda novas cobranças e disponibilize, no prazo máximo de 15 dias, canais claros e acessíveis para que os candidatos interessados solicitem a devolução dos valores pagos. A decisão exige ainda que essas informações sejam amplamente divulgadas pela organizadora.
Share this content:
Publicar comentário