Justiça afasta conselheira tutelar de Edéia por uso de documento falso
A Justiça de Goiás determinou o afastamento imediato da conselheira tutelar de Edéia, Luene Rosa de Barros, após comprovação de que ela utilizou um certificado de conclusão do ensino médio falsificado durante 16 anos. A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e também suspende o pagamento de seus vencimentos até o julgamento definitivo do caso.
Segundo a ação, Luene apresentou o documento falso para atender ao requisito mínimo de escolaridade exigido pela Lei Municipal nº 1.106/2023, condição indispensável para o exercício da função de conselheira tutelar. Após investigação, ela foi indiciada por uso de documento falso, conforme o artigo 304 do Código Penal, e responde a um processo administrativo.
A promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, responsável pela ACP, ressaltou que, além do nível de escolaridade, o cargo exige idoneidade moral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A conduta da requerida desabona a imagem do Conselho Tutelar perante a sociedade e as famílias assistidas, comprometendo a credibilidade da instituição”, afirmou.
O juiz Hermes Pereira Vidigal acatou integralmente o pedido do MPGO, determinando o afastamento imediato da conselheira, sem direito ao recebimento de salários. Além disso, a decisão obriga o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a convocar o suplente no prazo de 48 horas, respeitando a ordem de votação da última eleição.
De acordo com o Ministério Público, a medida visa resguardar o interesse público e preservar a integridade do serviço de proteção a crianças e adolescentes no município, reiterando a necessidade de conduta ética e legal por parte dos membros do Conselho Tutelar.
Enquanto aguarda o desfecho do processo judicial e administrativo, Luene Rosa de Barros segue afastada do cargo e poderá, em caso de condenação, ter seu mandato cassado e sofrer as penalidades previstas em lei.
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