Declaração do MEI 2025: prazo para envio da DASN termina em 31 de maio
Declaração do MEI 2025: prazo para envio da DASN termina em 31 de maio
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento bruto de 2024. O envio é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor .
Quem deve declarar?
Todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024 devem entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenham tido movimentações financeiras. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano .
Como preencher a declaração?
O processo é feito totalmente online no Portal do Empreendedor. O passo a passo é o seguinte:
Acesse o portal e clique em “Já sou MEI”.
Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
Informe o número do CNPJ.
Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, existem dois cenários:
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): haverá desenquadramento automático a partir de 1º de janeiro de 2025, migrando para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Acima de 20%: o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro de 2024, o que implica em recolhimento de impostos adicionais, multas e juros .
Consequências do atraso
A não entrega da declaração pode acarretar multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado após dois anos sem pagamento das contribuições mensais .
Como corrigir dados da DASN-SIMEI 2025?
Caso o MEI perceba algum erro após o envio, é possível retificar a declaração. Para isso:
Acesse novamente o sistema da DASN.
Escolha o ano-exercício a corrigir.
Selecione a opção “Declaração Retificadora”.
Corrija as informações e transmita novamente.
Salve ou imprima o novo recibo de envio .
E quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) não substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). MEIs que, somando o faturamento do negócio com outras fontes de renda (como salários ou aluguéis), tenham recebido mais de R$ 33.888,00 em 2024, precisam também entregar a declaração de IRPF, cujo prazo se encerra em 30 de maio de 2025 .
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