Capacete com Bluetooth e intercomunicador: uso é permitido ou gera multa?

Capacete com Bluetooth e intercomunicador: uso é permitido ou gera multa?

O avanço da tecnologia tem transformado o modo como nos locomovemos, especialmente no universo das motocicletas. Um exemplo dessa inovação é o capacete com Bluetooth e intercomunicador, cada vez mais presente nas ruas e rodovias do país. A funcionalidade permite que motociclistas escutem comandos do GPS, ouçam músicas ou se comuniquem com outros pilotos durante o trajeto.

No entanto, apesar da comodidade e do apelo tecnológico, a utilização desses equipamentos pode ser interpretada como infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo utilizando fones nos ouvidos é expressamente proibido. A infração é considerada média, com penalidade de multa e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A regra tem como objetivo preservar a atenção e a segurança do condutor, evitando distrações auditivas que possam comprometer a condução segura da motocicleta. A legislação, no entanto, não especifica claramente se os intercomunicadores integrados ao capacete se enquadram na proibição, o que gera dúvidas e interpretações diversas entre condutores e agentes de trânsito.

O ideal, segundo especialistas, é utilizar equipamentos que não comprometam a audição do ambiente ao redor e verificar se o dispositivo está homologado pelo Inmetro, além de acompanhar atualizações e interpretações legais sobre o tema.

Assim, enquanto não há regulamentação específica para os capacetes com Bluetooth e intercomunicador, os motociclistas devem redobrar a atenção ao usá-los para evitar autuações e manter a segurança no trânsito.

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