Nubank é condenado a indenizar cliente vítima de golpe por falsa central telefônica em Goiânia
A 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia condenou o Nubank (Nu Pagamentos S.A.) a indenizar um cliente que foi vítima de um golpe praticado por criminosos que se passaram por funcionários da instituição em uma ligação telefônica. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 4 de junho, pelo juiz Jonas Nunes Resende.
De acordo com os autos do processo, o cliente relatou que, no dia 27 de março de 2024, recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionário do Nubank. Durante a chamada, o golpista afirmou que o contato fazia parte de “testes de segurança” devido a uma suposta fraude na conta da vítima. Convencido da veracidade da informação, o consumidor acabou realizando duas transferências via PIX, que totalizaram R$ 37.300, acreditando que os valores seriam devolvidos em seguida.
Em sua defesa, o Nubank alegou que as transações foram autorizadas diretamente pelo titular da conta e que seus sistemas de segurança funcionaram corretamente. A empresa argumentou ainda que o cliente já havia feito operações de alto valor anteriormente, o que não configuraria uma movimentação fora do padrão.
O juiz, no entanto, não acolheu a argumentação da instituição financeira. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço e que o banco tem responsabilidade objetiva pelas fraudes cometidas por terceiros em operações financeiras.
“Verifica-se a existência de falha na prestação de serviços, notadamente no que se refere à segurança do sistema da parte requerida, que não impediu o acesso de terceiros à conta bancária da vítima”, destacou Jonas Nunes Resende na sentença.
Além da restituição dos R$ 37,3 mil, com correção monetária e acréscimo de juros, o Nubank foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A instituição ainda pode recorrer da decisão.
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