‘Mãe’ de bebê reborn desiste de processo sobre licença-maternidade após ser alvo de chacotas
Uma recepcionista de um estabelecimento comercial em Salvador, na Bahia, desistiu do processo trabalhista que movia contra a empresa em que trabalhava após ter seu pedido de licença-maternidade negado. A solicitação tinha como justificativa a necessidade de cuidar de um bebê reborn, batizado por ela como Olívia Campos Leite.
Segundo a defesa da mulher, a decisão de encerrar a ação judicial ocorreu em razão da grande repercussão negativa do caso, que provocou abalos psicológicos e ameaças tanto à autora quanto à sua advogada. “Em razão da grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada, bem como, à imagem e à honra, requer-se que o processo seja colocado em segredo de justiça, bem como requer a desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais”, diz trecho do pedido.
O processo inicialmente visava a rescisão indireta do vínculo empregatício com a empresa, sob o argumento de que a recepcionista vinha sofrendo abalo psíquico diário no trabalho. A defesa alegava que, embora o bebê reborn não fosse biologicamente gestado, representava para a mulher um vínculo materno legítimo, com envolvimento emocional e afeto comparáveis à maternidade convencional.
“[O bebê] não é mero objeto inanimado, mas sim sua filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, dizia a petição.
Contudo, após o pedido de licença-maternidade, a mulher teria se tornado alvo de escárnio, zombaria e constrangimentos por parte de colegas de trabalho, que chegaram a sugerir que ela precisava de tratamento psiquiátrico, e não de benefícios legais.
A advogada relatou que, com a notoriedade do caso, ataques se intensificaram ao ponto de pessoas irem até a casa da recepcionista durante a madrugada, além de ataques virtuais que a levaram a desativar suas redes sociais.
A ação pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento de salário-família retroativo e outros benefícios trabalhistas. Com a desistência da causa, a autora também renunciou a qualquer recurso futuro no processo.
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