Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Aporé por compra de votos
A Justiça Eleitoral de Itajá, em Goiás, cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Aporé nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Andreia Marques de Jesus Campos, reconheceu a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. Com isso, o município deverá realizar novas eleições para escolher seus representantes.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após denúncias e investigações que identificaram práticas irregulares, incluindo a oferta de vantagens financeiras em troca de apoio político. A principal prova do caso foi um vídeo gravado por celular, no qual o então candidato a vice-prefeito, Valdiney Souza da Costa, aparece oferecendo pagar o conserto do carro de uma eleitora em troca de apoio.
Na gravação, Valdiney afirma: “Se for esse o problema, eu pago”, frase que, segundo a sentença, configura tentativa de compra de voto mediante vantagem econômica. A Justiça considerou o vídeo como prova válida e suficiente para confirmar o abuso de poder econômico.
Diante dos fatos, tanto Valdiney Souza da Costa quanto o prefeito eleito, Leonardo de Moraes Carvalho, tiveram os diplomas cassados. Embora Leonardo tenha sido diretamente beneficiado pela conduta ilícita, a Justiça entendeu que não ficou comprovada sua participação direta no ato, motivo pelo qual ele foi absolvido da pena de inelegibilidade.
Por outro lado, Valdiney foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00 e à inelegibilidade por oito anos. A mesma sanção foi aplicada ao servidor público Jânio Marques dos Santos Júnior, acusado de tentar atrair eleitores da oposição por meio de promessas de contratos e vantagens pessoais.
Os investigados Murilo de Moraes Carvalho e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos foram absolvidos, uma vez que não foram apresentadas provas concretas contra eles.
A juíza Andreia Marques determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) seja comunicado imediatamente para dar início aos trâmites de organização de um novo pleito em Aporé, como prevê a legislação eleitoral em casos de cassação da chapa majoritária.
O Jornal O+Positivo, que acompanhou o caso desde o início, já havia alertado, durante o período eleitoral, sobre indícios de uso indevido da máquina pública e tentativas de cooptação de eleitores. A sentença da Justiça Eleitoral agora confirma as suspeitas que circulavam na comunidade e na imprensa local.
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